O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) absolveu Tais Matias Teixeira, de 27 anos, acusada de homicídio qualificado por motivo fútil após esfaquear e causar a morte do ex-namorado, Lucas Vinícius Lourenço Vieira, de 25 anos. A decisão, tomada de forma unânime pela 1ª Câmara Criminal em 23 de janeiro de 2026, reconheceu que a jovem agiu em legítima defesa durante uma briga ocorrida em setembro de 2024, em Londrina, no norte do estado.
O fato aconteceu no dia 29 de setembro de 2024, em uma residência na zona oeste de Londrina, onde o casal discutia de forma acalorada. De acordo com os detalhes do processo, Tais tentava ligar para a polícia quando Lucas pegou o celular dela e o jogou no chão. Em seguida, ele se posicionou para agredi-la com um soco, momento em que ela reagiu com um golpe de faca no peito dele, levando à morte no local.
Um vídeo gravado pela irmã de Tais, que estava presente na casa, foi peça fundamental nas investigações. As imagens capturam a discussão, a tentativa de chamada para a emergência e o instante da agressão iminente por parte de Lucas, seguido pela reação de Tais.
O relacionamento entre os dois, que durava cerca de quatro anos, era marcado por episódios de violência doméstica. Tais havia registrado pelo menos três boletins de ocorrência contra o ex-namorado, com comprovação de lesões corporais por meio de laudos médicos e depoimentos de testemunhas. Esses elementos foram destacados no acórdão do tribunal como evidências de um histórico de abusos, reforçando a tese de que a ação de Tais foi uma defesa necessária para proteger sua integridade física.
Tais foi presa em flagrante no dia do incidente e permaneceu detida por aproximadamente cinco meses na Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná. Em março de 2025, ela obteve o direito de responder ao processo em liberdade provisória, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.
Inicialmente pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri, a defesa recorreu ao TJ-PR, argumentando legítima defesa. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, com relatoria do desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, analisaram o caso e concluíram que não havia dolo ou intenção de matar, mas sim uma reação proporcional a uma ameaça real e iminente.
No acórdão, foi enfatizado que Tais teve oportunidades anteriores de atacar durante a briga, mas só agiu no momento em que foi diretamente ameaçada. Após o golpe, ela gritou por socorro, tentou estancar o sangramento e cooperou com as autoridades, o que reforçou a ausência de intenção homicida.
Com a absolvição sumária, o processo foi encerrado sem a necessidade de júri popular. Todas as medidas cautelares foram revogadas, e Tais está agora livre de qualquer restrição relacionada ao caso.
A absolvição tem sido vista como um marco no combate à violência contra a mulher, destacando a importância de considerar o contexto de abusos domésticos em julgamentos de legítima defesa. A defesa de Tais celebrou a decisão como um reconhecimento da realidade enfrentada por muitas vítimas de violência. Até o momento, não há indícios de recursos por parte do Ministério Público, e o caso parece resolvido.









