Um grupo de quatro traficantes de drogas foi condenado a penas que variam entre 14 anos e 14 anos e oito meses de reclusão pelo crime de tortura contra uma adolescente, em caso ocorrido em fevereiro de 2017, no bairro Alto de Olaria, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em outubro de 2019, após julgamento realizado pela 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo.
Os condenados são Maicon Ribeiro Cordeiro, que recebeu pena de 14 anos de reclusão, e Guilherme Pitta Torres, Rodrigo da Silva Bandeira e Livaldo José da Silva, sentenciados a 14 anos e oito meses cada. Livaldo José da Silva, que já cumpria pena de prisão na época dos fatos, foi identificado pela Justiça como mandante do crime, por liderar a facção criminosa responsável pelo tráfico de drogas em Nova Friburgo e cidades vizinhas.
O crime ocorreu em fevereiro de 2017, quando a vítima, uma adolescente à época, foi levada à força para um imóvel no bairro Alto de Olaria sob a acusação de possuir uma dívida com a organização criminosa. Durante a sessão de tortura, os agressores desferiram golpes na cabeça e em outras partes do corpo da jovem, utilizando objetos e as próprias mãos. A agressão foi registrada em vídeo pelos próprios autores e posteriormente divulgada em redes sociais, o que permitiu a identificação rápida dos envolvidos e o início das investigações pela Polícia Civil.
As imagens, que circularam amplamente na internet, geraram comoção pública e pressionaram as autoridades a agilizar as diligências. A adolescente foi resgatada com vida e encaminhada para atendimento médico e psicológico. O caso foi registrado como tortura qualificada pelo uso de meio cruel e pela participação de organização criminosa, o que agravou as penas aplicadas.
Durante o processo, a defesa dos acusados argumentou que não havia provas suficientes para vincular todos os réus diretamente às agressões, mas o Ministério Público apresentou elementos como o vídeo do crime, depoimentos de testemunhas e relatórios periciais que comprovaram a participação de cada um dos condenados. A sentença considerou ainda a condição de vulnerabilidade da vítima e a natureza hedionda do delito.
Após a condenação em primeira instância, os advogados de defesa entraram com recursos, mas o TJRJ manteve as penas aplicadas. Os quatro permanecem presos e devem cumprir a pena em regime fechado. O caso integra um conjunto de ações do Poder Judiciário fluminense para combater a atuação de facções criminosas em municípios do interior do estado.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que o inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça com todas as provas necessárias para a condenação. O Ministério Público destacou que a rapidez na apuração e a colaboração da sociedade, por meio de denúncias e compartilhamento de informações, foram fundamentais para o desfecho do caso.
O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2017, e a condenação definitiva foi publicada em 24 de outubro de 2019. A identidade da vítima é preservada por determinação legal, por se tratar de menor de idade à época dos fatos.







